Conforme Lei Municipal nº 81 de 16 de maio de 1991 em seu artigo 1º, Fica instituída a Bandeira deste Município, que tem a seguinte descrição heráldica: Gironada de Branco e de sinople; e, sobreposto no centro, o brasão das Armas Municipais, nos esmaltes próprios e debruado de sable.