A Constituição Federal de 1988 garantiu a autonomia política do Município pela eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores. Esses agentes políticos constituem o Governo local. A Câmara de Vereadores compõe-se de vereadores conforme o número de habitantes (e não o número de eleitores) da cidade.
Na busca de atender aos anseios da coletividade, a Câmara Municipal através das suas funções institucionais de legislar sobre assuntos de sua competência, bem como de fiscalizar e controlar a administração, especialmente a execução orçamentária e a tomada de contas do Prefeito, visando, prioritariamente, o atendimento da população nas suas necessidades básicas.
Através da função legislativa, que consiste na produção de normas legais para disciplinar as matérias constitucionalmente reservadas ao Município, exercida com a participação do Prefeito, é que se estabelecem as leis municipais, e se cumpre, no âmbito local, o princípio da legalidade a que se submete a Administração Pública no chamado Estado de Direito.
Legislatura de 01/01/2021 a 31/12/2024.
Altair Marcarini |
Dulcemar Gonzaga |
Geleade Gadiel Wollert |
Guilherme Giacomozzi da Silva |
Jonas Matias Persuhn |
Josias Dalven |
Marcieli Uller |
Tony Tadeu Nones |
Valmor Agostini |
Câmara Municipal de Doutor Pedrinho
Rua Brasília, nº 307 |
Bairro: Centro |
Doutor Pedrinho – SC |
CEP: 89126-000 |
CNPJ: 09.074.166/0001-27 |
E-mail: camaradp@doutorpedrinho.sc.gov.br |
Telefone: (47) 3388-0875 |