Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos

APRESENTAÇÃO

Conforme a Lei Complementar nº 49 de 06 outubro de 2006, através do Art. 11 fica descrito as atribuições desta Secretaria: Art. 11 – Compete à Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos, estruturada na forma do ANEXO V, sob a titularidade do Secretario Municipal respectivo: I – programar, controlar, fiscalizar e executar as obras e serviços públicos municipais; II – construir e conservar as estradas municipais, as vias e logradouros públicos, e as obras de artes; III – controlar e manter o sistema viário do Município; IV – controlar e executar as atividades relativas à limpeza urbana, coleta e disposição do lixo doméstico, irrigação de ruas, etc.; V – administrar, controlar e executar a manutenção e conservação da frota de máquinas, caminhões e veículos do Poder Executivo, bem como implementar sistema de redução dos custos operacionais e de manutenção; VI – coordenar, controlar e executar os serviços e custos de manutenção e conservação dos bens imóveis da municipalidade; VII – informar ao Gabinete do Prefeito sobre o desenvolvimento do cronograma das obras e atividades, e os dados estatísticos da Secretaria; VIII – controlar e conservar o depósito de materiais e o almoxarifado, bem como controlar o custo dos serviços e obras, a produtividade funcional, e as requisições de materiais e serviços; IX – administrar os cemitérios municipais; e X – interagir com as demais unidades administrativas, através da prestação de serviços, para implementação e desenvolvimento de ações e atividades de competência destas. Art. 12 – A Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos compreende as seguintes Divisões, diretamente subordinadas ao seu respectivo titular. I – Divisão de Obras, II – Divisão de Estradas, e III – Divisão de Serviços Urbanos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022)

Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço: Rua Santa Catarina, 294 – Centro

Adilson Nicocelli
Secretário Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos
E-mail: obras@doutorpedrinho.sc.gov.br
Fone: (47) 3388 0050

Agente Administrativo II – Sandro Raddatz – Email: obras@doutorpedrinho.sc.gov.br