Conforme Lei Complementar nº 49 de 06 de outubro de 2006 em sua versão consolidada, com todas as alterações que ocorreram até o dia 14/01/2013, assim esta disposto a Estrutura Administrativa do poder executivo municipal.
I Órgãos de Assessoramento Superior:
1. Gabinete do Prefeito;
- Prefeito: Geleade Gadiél Wollert
Telefone: (47) 3388-0288
E-mail: prefeito@doutorpedrinho.sc.gov.br - Chefe de Gabinete: José Marcos Claudino dos Santos
Telefone: (47) 3388-0288
E-mail: Gabinete@doutorpedrinho.sc.gov.br - Assessora Juridica: Sônia Adriana Weege
Telefone: (47) 3388-0148
E-mail: acessoria@doutorpedrinho.sc.gov.br - Assessora de Gabinete e Comunicação: Fernanda Uller
Telefone: (47) 3388-0288
E-mail: Gabinete@doutorpedrinho.sc.gov.br
2. Procuradoria Geral do Município;
- Assessor(a) Juridico(a): Luiz Claudio Kades
Telefone: (47) 3388-0148
E-mail: juridico@doutorpedrinho.sc.gov.br
II Unidade Administrativa de Atividades Meio:
3. Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
- Secretário(a): José Marcos Claudino dos Santos
Telefone: (47) 3388-0148
E-mail: Gabinete@doutorpedrinho.sc.gov.br
III Unidades Administrativas de Atividades Fim:
4. Secretaria Municipal de Educação e Promoção Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 80/2009)
- Secretária: Patrícia Pereira Nones
Telefone: (47) 2204-1804
E-mail: educacao@doutorpedrinho.sc.gov.br - Coordenadora : Janaína Lenzi de Castilho
Telefone: (47) 2204-1804
E-mail: educacao@doutorpedrinho.sc.gov.br
5. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
- Secretária: Josiane Dalpiaz
Telefone: 3388-0010
E-mail: fms@doutorpedrinho.sc.gov.br
6. Secretaria Municipal de Estradas, Obras e Serviços Urbanos;
- Telefone: 3388-0050
E-mail: obras@doutorpedrinho.sc.gov.br
7. Secretaria Municipal de Agricultura; Meio-Ambiente;
- Secretário(a): Juliano Hinshing
Telefone: 3388-0050
E-mail: agricultura@doutorpedrinho.sc.gov.br
8. Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 80/2009)
- Secretária: Melania Konell
Telefone: (47) 99927-7919
E-mail: turismo@doutorpedrinho.sc.gov.br
IV Órgãos Colegiados Deliberativos e de Aconselhamento
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Trabalho e Emprego;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
e) Conselho Municipal de Turismo;
f) Conselho Municipal de Cultura;
g) Conselho Municipal de Saúde;
h) Conselho Municipal de Assistência Social;
i) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
j) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
k) Conselho Municipal de Controle Social
l) Conselho Municipal de Entorpecentes
m) Conselho Municipal do Idoso.
§ 1º Os órgãos e as unidades administrativas de que tratam os incisos I, II e III deste artigo, estruturados na forma do ANEXO I da presente lei, subordina-se ao Prefeito por autoridade integral.
§ 2º Os Conselhos Municipais regem-se pela Lei ou regulamento que os criou, e são órgãos colegiados consultivos ou deliberativos, formados por representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil, sem ônus para o Município.
§ 3º O Poder Executivo poderá criar Comissões com atribuições específicas, sem ônus para o Município.
§ 4º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, subordina-se o Conselho Tutelar.