Apresentação

Conforme Lei Complementar nº 49 de 06 de outubro de 2006 em sua versão consolidada, com todas as alterações que ocorreram até o dia 14/01/2013, assim esta disposto a Estrutura Administrativa do poder executivo municipal.

I – Órgãos de Assessoramento Superior:

1. Gabinete do Prefeito;

2. Procuradoria Geral do Município;

II – Unidade Administrativa de Atividades – Meio:

3. Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

  • Secretário(a): José Marcos Claudino dos Santos
    Telefone: (47) 3388-0148
    E-mail: Gabinete@doutorpedrinho.sc.gov.br

III – Unidades Administrativas de Atividades – Fim:

4. Secretaria Municipal de Educação e Promoção Social; (Redação dada pela Lei Complementar nº 80/2009)

5. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

6. Secretaria Municipal de Estradas, Obras e Serviços Urbanos;

7. Secretaria Municipal de Agricultura; Meio-Ambiente;

8. Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 80/2009)

IV – Órgãos Colegiados Deliberativos e de Aconselhamento

a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho Municipal de Trabalho e Emprego;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
e) Conselho Municipal de Turismo;

f) Conselho Municipal de Cultura;

g) Conselho Municipal de Saúde;
h) Conselho Municipal de Assistência Social;
i) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
j) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
k) Conselho Municipal de Controle Social
l) Conselho Municipal de Entorpecentes
m) Conselho Municipal do Idoso.

§ 1º Os órgãos e as unidades administrativas de que tratam os incisos I, II e III deste artigo, estruturados na forma do ANEXO I da presente lei, subordina-se ao Prefeito por autoridade integral.

§ 2º Os Conselhos Municipais regem-se pela Lei ou regulamento que os criou, e são órgãos colegiados consultivos ou deliberativos, formados por representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil, sem ônus para o Município.

§ 3º O Poder Executivo poderá criar Comissões com atribuições específicas, sem ônus para o Município.

§ 4º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, subordina-se o Conselho Tutelar.

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