07/2013 – Pregão

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO

 

EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2013

 

Pregão Presencial

Tipo de Comparação: por item

Tipo do Julgamento: menor preço

 

O MUNICÍPIO de Doutor Pedrinho, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no  CNPJ  sob nº 79.373.775/0001-62, situado na Rua Brasília, 02, Centro – Doutor Pedrinho – SC, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, justificando-o, na necessidade de selecionar proposta objetivando a AQUISIÇÃO DE PNEUS E PROTETORES NOVOS,  cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I do presente Edital.

 

Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 15/2007, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis.

 

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

 

Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:

Data: 25/02/2013

Hora: 14h30min

 

Limite para impugnação ao edital:

Até 03 (três) dias úteis antes da abertura das propostas

 

Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de propostas:

Data: 25/02/2013

Hora: 15h00min

 

As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, no seguinte endereço:

• Telefone: (47) 3388 0148

• E-mail: compras@doutorpedrinho.sc.gov.br

• Endereço: Rua Brasília, nº 02, Centro, Doutor Pedrinho – SC.

 

1  – DO OBJETO:

 

1.1 – O presente Edital tem por objetivo receber proposta para aquisição de PNEUS NOVOS, PROTETORES E CÂMERAS EM DIVERSAS CARACTERÍSTICAS, conforme Anexo I.

 

2  – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

2.1 – Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2013 do Município de Doutor Pedrinho, como segue:

 

04 – SEC MUN DE OBRAS E ESTRADAS E SERV URBANOS

01- SEC MUN DE OBRAS E ESTRADAS E SERV URBANOS

2006 – MANUTENÇÃO DO  SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL

33903099 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

01- FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

2024 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

33903099 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

1020000 – Rec.de Impostos e de Transf.Imp-Saúde

 

 

05 – SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO E PROMOCAO SOCIAL

01- DIVISAO DE EDUCACAO

2009 – MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR

33903099 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO

1225501 – TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO

1010000 – Rec.de Impostos e de Transf.de Imp-Educ

 

 

3  – DA PARTICIPAÇÃO:

 

3.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.

 

4 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:

 

4.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis antes da abertura das propostas, no Departamento de Licitações de Doutor Pedrinho, situado na Rua Brasília, nº 02, centro, Doutor Pedrinho, SC.

 

4.2 – Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a  impugnação no prazo de 01 dia após o limite de envio de impugnações.

 

4.3 – Em  caso  de  deferimento  da  impugnação  contra  o  ato  convocatório,  será  tomada uma das seguintes providências:

a)   Anulação ou revogação do edital;

b)   Alteração  do  edital  e  manutenção  da  licitação,  republicação  do  edital  e reabertura do prazo de publicidade;

c)   Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e  reabertura  do  prazo  nos  casos  em  que,  inquestionavelmente,  a  alteração não tenha afetado a formulação das propostas.

 

5 – DO ENVELOPE DA PROPOSTA:

 

5.1 – A  proposta  deverá  ser  apresentada  em  envelope  fechado,  até  as  14:30 horas do  dia 25/02/2013,  contendo  em  sua  parte  externa,  além  do  nome  da  proponente,  os  seguintes dizeres:

 

Envelope nº 1 – PROPOSTA

Departamento de Licitações de Doutor Pedrinho

Pregão Presencial nº 07/2013

 

5.2 – A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas  de  uso  corrente,  sem  rasuras,  emendas,  borrões  ou  entrelinhas  e  ser  datada  e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.

 

5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

– A convidada deverá apresentar no Envelope nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, a proposta de preços (inicial) que deverá conter OBRIGATÓRIAMENTE, além dos dados apresentados no ANEXO I, A MARCA DOS PRODUTOS, VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL DOS ITENS COTADOS, não podendo ultrapassar os valores unitários máximos estimados pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação. Quando for o caso, referências adicionais que a proponente achar necessárias, desde que elas não subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no objeto deste Instrumento Convocatório, permitindo a perfeita identificação do objeto ofertado, pela comissão de licitações, observando-se que:

 

a)Deverá ser proposta apenas 01 (uma) marca para cada item.

 

b)  Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com preços unitários de no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula e os totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação.

 

Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte da Comissão de Licitações, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo Anexo I – “Proposta de Preços”.

 

c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.

 

d) A apresentação de proposta será considerada como evidencia de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SEUS ANEXOS, e que os produtos que foram cotados apresentam todas as características mínimas exigidas na folha proposta de preços, conforme Anexo I do Instrumento Convocatório.

 

e) A apresentação da proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidades neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.

 

OBS: A CONTRATANTE não será obrigada a utilizar ou autorizar a execução de todo quantitativo licitado, sendo este estimativo para o período de vigência do contrato.

 

6 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:

 

6.1 – Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até as 14:30 horas do dia 25/02/2013, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO

Departamento de Licitações de Doutor Pedrinho

Pregão Presencial nº 07/2013

 

6.2 – Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou por agente público do município licitante, mediante a apresentação do documento original, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos apresentados pela Internet, deverão ser  apresentados em via Original. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á  como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do Processo Licitatório.

 

6.3 – O envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos:

 

6.3.1 – Quanto à regularidade fiscal:

a)      Certidão Negativa de Débitos de Contribuições Previdenciárias (CND RGPS/INSS);

b)      Certidão de regularidade relativa ao FGTS;

c)       Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal, da sede da licitante;

d)      Certidão Negativa de Débitos Estaduais da sede do licitante;

e)      Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal;

f)       Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.

 

 

6.3.2 – Outros documentos:

a)      Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).

b)      Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (conforme ANEXO V).

 

 

7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:

 

Às 15:00 horas  do  dia 25/02/2013,  o  pregoeiro  fará  a  abertura  da  sessão  pública  do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:

 

7.1 – Do Credenciamento:

 

7.1.1 – Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.

 

7.1.2 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa.

 

7.1.3 – Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente.

 

7.1.4 – A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.

 

7.1.4.1  – O credenciamento far-se-á por meio de:

a) Instrumento público de procuração e documento de identificação do representante com foto; ou

b) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e documento de identificação do representante, com foto; ou

c) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar a cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e documento de identificação com foto.

 

7.1.4.2 – Os documentos apresentados nos subitens de 7.1.4.1, “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada.

 

7.1.4.3 – O credenciamento far-se-á também, opcionalmente, pela apresentação do documento de que trata o Anexo II, acompanhado dos documentos pessoais do credenciado.

 

7.1.4.4 – A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital (Anexo III).

 

7.1.4.5 – A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Anexo IV deste Edital).

 

7.1.4.6 – Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.

 

7.1.5 – Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.

 

7.1.6 – A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.

 

7.2 – Da Abertura e Julgamento:

 

7.2.1 – No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão na  Prefeitura, situada  na Rua  Brasília, nº 02, Centro,  em Doutor Pedrinho/SC, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.

 

7.2.2 – Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e Declaração de que a proponente é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição.

 

7.2.3 – Abrir-se-ão os envelopes nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.

 

7.2.4 – Abertas as propostas, o pregoeiro fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado  em  relação  ao  especificado  no  edital  e  quanto  ao  preço  inexeqüível,  baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.

 

7.2.5 – O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.

 

7.2.6 – O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço por Item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.

 

7.2.7 – Às proponentes classificadas, conforme subitem 7.2.6,  será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.

 

7.2.7.1 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.

 

7.2.7.2 – Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).

 

7.2.7.3 – O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.

 

7.2.7.4 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

7.2.7.5 – A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.

 

7.2.8 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.

 

7.2.9 – Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

7.2.10 – Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.

 

7.2.11 – Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 12 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.2.9 ou 7.2.12.

 

7.2.12 – Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.

 

7.2.13 – Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:

I – a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

II – não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

7.2.14 – O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após oencerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º, da LC nº 123/2006).

 

7.2.15 – Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

7.2.16 – Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

7.2.17 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

 

7.2.18 – Será desclassificada a proponente que:

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;

b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;

c) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou que ultrapassem o valor máximo unitário, estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).

 

7.2.19 – Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

7.2.20 – Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.

 

7.2.21 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.

 

7.2.22 – Será julgada inabilitada a proponente que:

a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,

b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

 

7.2.23 – Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:

a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;

b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:

b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou

b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, improrrogáveis, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.

 

7.2.23.1 – Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.

 

7.2.24 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de  recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais – razões de recursos do recorrente – 03 dias consecutivos, proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Licitações.

 

7.2.25 – A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.

 

7.2.26 – Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).

 

7.2.27 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

 

7.2.28 – Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

 

7.2.29 – A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo “MENOR PREÇO” considerando-se o Menor Preço por Item para fins da escolha mais vantajosa para a municipalidade.

 

8 – DOS RECURSOS:

 

8.1 – Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.

 

8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.

 

8.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.

 

8.4 – Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.

 

8.5 – Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao  Pregoeiro e protocolados  junto  ao Departamento de Licitações situado na Rua Brasília, 02, Centro – Doutor Pedrinho – SC, em dias úteis,  no horário de expediente, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.

 

8.6 – É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.

 

9  – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:

 

9.1 – Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.

 

9.2 – Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.

 

10  – DA ENTREGA E PAGAMENTO:

 

10.1 – A Contratada disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis para entrega do produto licitado, contados da  data  da  respectiva  solicitação, sendo que a entrega se dará na SECRETARIA DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO, conforme necessidade do município,  independente da quantidade solicitada.

 

10.2 – O pagamento dar-se-á da seguinte forma: ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO  DA ENTREGA DOS OBJETOS, mediante apresentação do respectivo  documento  fiscal (emitido de  acordo com as  orientações  do TCE/SC).

 

10.3 – Não haverá reajuste dos valores das propostas.

 

11  – DAS OBRIGAÇÕES:

 

11.1 – DO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO:

a)        Atestar nas notas fiscais/faturas a afetiva entrega do objeto desta licitação;

b)       Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;

c)        Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;

d)       Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

11.2 – DA EMPRESA VENCEDORA:

a)      Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;

b)      Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;

c)       Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;

d)      Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

e)      Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;

f)       Fornecer o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos.

g)      Aceitar que sejam entregues os prosutos de forma parcial, conforme necessidade do município.

 

12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

12.1 – Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar o objeto  adjudicado  na  forma  e  prazos  constantes  deste Edital e  seus  anexos, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:

a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;

b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;

c) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Doutor Pedrinho, pelo prazo de até 05 (cinco) anos consecutivos;

d) declaração de inidoneidade.

e) outras  penalidades  previstas  na  legislação e  respectivos  regulamentos.

 

12.2 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.

 

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

13.1 – Os  envelopes  de  habilitação  não  abertos  estarão  disponíveis  no  Departamento  de Licitações do Município de Doutor Pedrinho para retirada pelos respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após o término da  licitação, decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.

 

13.2 – Após a data e horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito e nem tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

 

13.3 – A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Doutor Pedrinho/SC, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.

 

13.4 – As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas o Município de Doutor Pedrinho/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

13.5 – A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.

 

13.6 – A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

 

13.7 – Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

 

13.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura  Municipal de Doutor Pedrinho/SC.

 

13.9 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

13.10 – As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

 

13.11 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

13.12 – As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do Município de Doutor Pedrinho/SC, a finalidade e a segurança da contratação.

 

13.13 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.

 

13.14 – A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.

 

13.15 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

 

13.16 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.

 

13.17 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Timbó/SC.

 

13.18 – Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.

 

13.19 – Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações pelo telefone: (47) 3388 0148, nos dias úteis, em horário comercial.

 

13.20  – São partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I – Especificações do objeto e valor  máximo estimado;

b) Anexo II – Credenciamento;

c) Anexo III – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;

d) Anexo IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

e) Anexo V –  Declaração de Inexistência de Menores no Quadro Funcional

f) Anexo VI – Minuta de Contrato.

 

13.21 – Conforme Portaria nº 126/2012.

, ficam indicados:

» Pregoeira Oficial: Neuza Fatima Gireli

» Pregoeiro Substituto: Aline Langa

» Equipe de Apoio: Paulo Andrey Vicente,  Fernanda Rita Uber Viviani e Joice Reichel.

 

Doutor Pedrinho, 8 de fevereiro de 2013.

 

HARTWIG PERSUHN

Prefeito Municipal  

Autoridade Competente

 

ANEXO I.

(Modelo) PROPOSTA DE PREÇOS

Licitação n° 0008/2013

 

Razão Social:

 

 

 

CNPJ:

 

 

 

Endereço:

 

 

 

Cidade/UF:

 

CEP:

 

Telefone(s):

 

 

 

 

ITEM

QTDE.

UNID.

DESCRIÇÃO

MARCA

MODELO

P. UNI. MAX.

P. TOTAL MAXIMO

1

20

UNID.

PNEU DIANTEIRO 1000 X 20 RADIAL, 16L MISTO (liso) – fabricação nacional

 

 

R$   1.595,12

R$     31.902,40

2

40

UNID.

PNEU TRASEIRO 1000 X 20 RADIAL, 16L/ BORR.

Obs: menor valor por mm de borracha

fabricação nacional

 

 

R$   1.752,72

R$     70.108,80

3

10

UNID.

PNEU DIANTEIRO 750 X 16 12L/ LISO CONVECIONAL

fabricação nacional

 

 

R$      575,71

R$        5.757,10

4

10

UNID.

PNEU 1400 X 24 16L / CONVECIONAL

fabricação nacional

 

 

R$   3.895,31

R$     38.953,10

5

08

UNID.

PNEU 17,5 X 25 L3 16L

fabricação nacional

 

 

R$   6.748,70

R$     53.989,60

6

10

UNID.

PNEU DIANTEIRO 12 X 16.5 10L (retroescavadeira  4X4)

 

 

R$   1.101,09

R$     11.010,90

7

08

UNID.

PNEU TRASEIRO 16.9 X 24 10L (retroescavadeira  4X4)

fabricação nacional

 

 

R$   3.116,61

R$     24.932,88

8

06

UNID.

PNEU DIANTEIRO 14.9 X 24 6L R2

fabricação nacional

 

 

R$   1.981,83

R$     11.890,98

9

08

UNID.

PNEU TRASEIRO 23.1 X 26 10L ARROZEIRO R2

fabricação nacional

 

 

R$   6.002,89

R$     48.023,12

10

10

UNID.

PNEU 205/70 R15C

fabricação nacional

 

 

R$      598,51

R$        5.985,10

11

16

UNID.

PNEU 165/70 R13

fabricação nacional

 

 

R$      277,28

R$        4.436,48

12

16

UNID.

PNEU 185/70 R14

fabricação nacional

 

 

R$      345,89

R$        5.534,24

13

12

UNID.

PNEU 195/60 R15

fabricação nacional

 

 

R$      498,94

R$        5.987,28

14

26

UNID.

PNEU 175/70 R14

fabricação nacional

 

 

R$      392,57

R$     10.206,82

15

40

UNID.

PROTETOR 1000 X R20

fabricação nacional

 

 

R$         45,48

R$        1.819,20

16

60

UNID.

CAMAR DE AR 1000 X 20

fabricação nacional

 

 

R$      111,33

R$        6.679,80

17

08

UNID.

PNEU TRASEIRO 18.4 X 30 (12Lonas)

fabricação nacional

 

 

R$   3.739,29

R$     29.914,32

18

12

UNID.

PNEU DIANTEIRO 12.4 X 24 (10 Lonas)

fabricação nacional

 

 

R$   1.995,55

R$     23.946,60

19

08

UNID.

PNEU 195/55 R15

fabricação nacional

   

R$      582,97

R$        4.663,76

20

06

UNID.

PNEU DIANTEIRO 12.5/80 – 12 LONAS.

fabricação nacional

   

R$   1.951,40

R$     11.708,40

21

06

UNID.

PNEUS TRASEIROS 17.5/25 – 16 LONAS (RETRO) L-2

fabricação nacional

   

R$   6.177,58

R$     37.065,48

22

05

UNID.

PNEUS 10/16 R5  (BOB CAT)

   

R$   1.006,74

R$        5.033,70

TOTAL

R$   449.550,06

RESPEITAR OS VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS E TOTAIS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.

 

Validade: ______ dias (mínima de 60 dias).

 

Obs: Todas as especificações estão de acordo com o Instrumento Convocatório e seu(s) anexo(s).

 

_______________________________________
  (local e data)

 

________________________________________________

(Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal)

 

NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens; sob pena de desclassificação da proposta na sua forma de julgamento.

 

Dados Bancários para Depósito

BANCO:

 

Agência:

 

Dígito:

 

Conta:

 

Dígito:

 

 

Dados responsável para assinatura do contrato

Nome:

CPF e RG:

 

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013

 

 

Credenciamento

 

 

 

Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº
____________________________ e CPF sob nº ___________________________, a participar da Licitação instaurada pelo Município de Doutor Pedrinho, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________________________________________, inscrita sob o CNPJ nº __________________________________________ bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

 

__________________, em ____ de______de 2013.

 

 

 

 

 

_________________________________________

Carimbo e assinatura do credenciante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013

 

 

 

(Modelo de)

Declaração para Habilitação

 

 

 

DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ nº ____________________________________ atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.

 

 

____________________, em ____ de_________ de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. (empresa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013

 

 

 

Declaração

Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte

 

 

 

 

 

DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a Empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ nº ____________________________________ é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio, e conforme Declaração expedida pela Junta Comercial (comprovando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) – que se encontra no envelope de Habilitação da licitante.

 

 

 

____________________, em ____ de_________ de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2013

 

(Modelo)

 

Declaração de inexistência de menores no quadro funcional.

 

 

 

DECLARAMOS para fins de  habilitação do procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a empresa __________________________________, inscrita sob o CNPJ nº ____________________________________ , não possui em seu quadro funcional, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

 

 

 

 

 

 

____________________, em ____ de_________ de 2013.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

(Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2013

 

MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 00/2013

 

O MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO, SC, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado à Rua Brasília, nº 02, Centro, nesta cidade de Doutor Pedrinho – SC, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal HARTWIG PERSUHN, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa _________________, inscrita no  CNPJ/MF sob nº ____________,  situado à Rua _______________, ___, cidade de _______________________, ___, neste ato representado pelo ______________, CPF sob nº __________________ aqui denominada simplesmente CONTRATADA, com base no Edital  Pregão Presencial nº 07/2013, e disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

1.1 – Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de:  PNEUS E PROTETORES NOVOS, conforme relação abaixo:

 

 

ITEM

QTDE.

UNID.

DESCRIÇÃO

MARCA

MODELO

P. UNI.

P. TOTAL

1

20

UNID.

PNEU DIANTEIRO 1000 X 20 RADIAL, 16L MISTO (liso)

 

 

   

2

40

UNID.

PNEU TRASEIRO 1000 X 20 RADIAL, 16L/ BORR.

Obs: menor valor por mm de borracha

 

 

   

3

10

UNID.

PNEU DIANTEIRO 750 X 16 12L/ LISO CONVECIONAL

 

 

   

4

10

UNID.

PNEU 1400 X 24 16L / CONVECIONAL

 

 

   

5

08

UNID.

PNEU 17,5 X 25 L3 16L

 

 

   

6

10

UNID.

PNEU DIANTEIRO 12 X 16.5 10L (retroescavadeira  4X4)

 

 

   

7

08

UNID.

PNEU TRASEIRO 16.9 X 24 10L (retroescavadeira  4X4)

 

 

   

8

06

UNID.

PNEU DIANTEIRO 14.9 X 24 6L R2

 

 

   

9

08

UNID.

PNEU TRASEIRO 23.1 X 26 10L ARROZEIRO R2

 

 

   

10

10

UNID.

PNEU 205/70 R15C

 

 

   

11

16

UNID.

PNEU 165/70 R13

 

 

   

12

16

UNID.

PNEU 185/70 R14

 

 

   

13

12

UNID.

PNEU 195/60 R15

 

 

   

14

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 07/2013

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 08/02/2013

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS, PROTETORES E CÂMERAS EM DIVERSAS CARACTERÍSTICAS,

Status da Licitação

  • 07/10/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada