APRESENTAÇÃO
Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, estruturada na forma do ANEXO III-A, sob a titularidade do Secretário Municipal respectivo: I – elaborar ou implementar projetos para captação de recursos intergovernamentais destinados ao turismo, cultura e esportes; II – propor planos de trabalho, programas e investimentos destinados ao turismo, cultura e esportes; III – interagir com as demais unidades administrativas para implementação de ações e programas comunitários ou sociais relacionados, direta ou indiretamente, com o turismo, cultura e esportes; IV – difundir e estimular a cultura em todos os seus aspectos, bem como manter as unidades de difusão cultural; V – captar recursos para realização de projetos turisticos, artísticos, culturais, esportivos ou de eventos, e manter convênios referentes à sua área de atuação; VI – implementar, apoiar e promover atividades turísticas, artísticas e culturais; VII – implementar, apoiar e promover atividades esportivas, técnicas ou comunitárias; VIII – difundir, estimular, promover e executar ações relativas ao turismo, a cultura e a assuntos da juventude, em todos os seus aspectos; IX – administrar e manter as áreas públicas de interesse histórico, turístico, artístico, cultural, esportivo ou de eventos; e X – Coordenar e executar as políticas públicas de sua área de atuação. (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022) Art. 8º-B A Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes compreende a Divisão de Turismo e Cultura, o Departamento de Esportes e a Divisão de Esportes, diretamente subordinadas ao respectivo titular. (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022) Horário de Funcionamento: 08h às 12h e das 14h às 17h.
Diogenes de Souza Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes |
E-mail: turismo@doutorpedrinho.sc.gov.br |
Fone: (47) 99927-7919 |