3ª Oliemdope

REGULAMENTO GERAL

 

 

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art.      1º – A Olimpíada Entre Empresas tem a finalidade de desenvolver o intercâmbio esportivo entre empresas Pedrinhenses, proporcionando boas relações, estabelecendo uma união segura entre os esportistas e exaltando a prática desportiva como instrumento imprescindível para a formação da personalidade, fazendo surgir novos valores no panorama desportivo municipal, estadual e nacional.

Art.      2º – As empresas que participarem das Olimpíadas serão consideradas conhecedoras deste regulamento.

           
Art.      3ºProtestos

Os protestos deverão ser encaminhados por escrito (digitado) para a SECRETARIA DE ESPORTES até as 12h00min do primeiro dia útil com protocolo, e a equipe protestada terá até as 17h00min do mesmo dia para fazer sua defesa, caso não o faça será declarada irregular.

a). Nos jogos de mesa a equipe protestada terá 30 minutos para fazer sua defesa no local da competição.

Art.      4º – A interpretação deste regulamento, suas normas e seu fiel cumprimento, ficarão sob a responsabilidade da Coordenação Geral do evento.

Art.      5º – É de competência da SECRETARIA DE ESPORTES, e seus representantes a coordenação da Olimpíada.

 

 

CAPÍTULO II – DAS COMPETIÇÕES

 

Art.      6º – Para que a empresa possa participar da Olimpíada, a mesma deverá estar inscrita em no mínimo três (3) modalidades e  ter registro de CNPJ.

Art.      7º – Constarão na programação as seguintes modalidades:

1.

Garota Oliemdope

 Feminino

2.

Chopp em Metro

Masculino e Feminino

3.

Apresentação

das Delegações

Masculino e Feminino

4.

Corrida de 100 metros

Masculino e Feminino

5.

Corrida do Saco

Masculino e Feminino

6.

Bocha

Masculino e Feminino

7.

Futebol de Salão

Masculino e Feminino

8.

Tênis de Mesa

Masculino e Feminino

9.

Truco

Masculino e Feminino

10.

Cabo de Guerra

Masculino e Feminino

11.

Corrida Rustica

(3 por categoria)

Masculino e Feminino

12.

Sinuca

Masculino e Feminino

13.

Salto em Distância

Masculino e Feminino

14.

Vôlei de Quadra Misto

3 Masculino – 3 Feminino

Misto

15.

Dominó

Masculino e Feminino

16.

Canastra

Masculino e Feminino

17.

Ciclismo (Revezamento na Pista)

Masculino e Feminino

18.

Revezamento

4x400metros

Masculino e Feminino

19.

Corrida do Ovo

Masculino e Feminino

20.

Disputa de Pênaltis

Masculino e Feminino

21.

Ciclismo de Rua

Masculino e Feminino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Para que a modalidade seja realizada, será necessária a inscrição de no mínimo 03 empresas. Ver no regulamento da modalidade.

 

PONTUAÇÃO GERAL

COLOCAÇÃO

COLETIVAS (04 OU MAIS ATLETAS)

INDIVIDUAL/DUPLA/TRIO

1º. Lugar

13 pontos

08 pontos

2º. Lugar

08 pontos

05 pontos

3º. Lugar

05 pontos

04 pontos

4º. Lugar

03 pontos

03 pontos

5º. Lugar

02 pontos

02 pontos

6º . Lugar

01 pontos

01 pontos

 

CAPÍTULO III – DAS PARTICIPAÇÕES

 

Art.      8º – Somente poderão participar das Olimpíadas as empresas que:

Tiverem inscrição de CNPJ;

Entregarem as documentações dentro do prazo inclusive a GFIP significa Guia de Recolhimento do FGTS.

Art.      9º – As empresas atuantes em Doutor Pedrinho, que tiverem unidades em outras cidades da região como: Timbó, Rio dos Cedros, Benedito Novo, e etc., não poderão utilizar funcionários destas.

 

a) As Empresas participantes das Olimpíadas deverão encaminhar à Secretaria de Esportes, a relação de todos os funcionários da sua empresa, destacando nesta folha os atletas que irão participar da OLIEMDOPE 2015, com a assinatura do responsável do RH de sua empresa e o documento GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS), obrigatório para participar.

b) As inscrições dos atletas nas modalidades serão realizadas através das súmulas dos jogos.

c) As inscrições das modalidades serão realizadas separadamente através de ficha.

 

Art.      10º – DAS JUNÇÕES DAS EMPRESAS

Empresas com CNPJ diferentes, só poderão se unir caso o número de funcionários registrados na empresa, não ultrapassem o número de 30 funcionários na empresa.
Empresas com 30 ou mais funcionários registrados na folha salarial deverão participar sozinhas.
A soma da junção não poderá somar mais de 30 funcionários.(até 3 empresas)
A junção poderá ser feita por 2, ou 3 empresas desde que cumpra-se as normas de junção.
Quando houver a união de empresas deverão informar, via ofício.

Ex: Empresa “A” 15 funcionários registrados
Empresa “B” 13 funcionários registrados
Empresa “C” 2funcionários registrados
Total = 30 funcionários registrados
Total final= 30 funcionários (junção máxima)

  

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DO ATLETA

– Os atletas deverão estar registrados e constar na relação da GFIP pela empresa ate dia 31 de janeiro de 2015.

 

CADA EMPRESA PODERÁ INCLUIR NA LISTA DE ATLETAS 4  ATLETAS AUTONOMOS (4 NO MASCULINO E 4 NO FEMININO), SENDO QUE ESTES DEVERÃO COMPROVAR QUE NÃO TEM VINCULO COM NENHUMA EMPRESA MAS TENDO QUE TER SEU TITULO ELEITORAL NO MUNICÍPIO E TENDO QUE TER UM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO A PELO MENOS 3 MESES ANTES DO INÍCIO DAS COMPETIÇÕES, OU SENDO DE MENOR COMPROVAR QUE RESIDE NA CIDADE DE DOUTOR PEDRINHO.

 

A Comissão Técnica, massagistas e treinadores não são obrigatórios o vínculo.

PARÁGRAFO ÚNICO: O FUNCIONÁRIO COM VÍNCULO DE CONTRATO E QUE NÃO CONSTAR NA GFIP, PODERÁ PARTICIPAR DAS OLIMPÍADAS 2015 E CONTARÁ COMO SENDO AUTONOMO.

O FUNCIONÁRIO REGISTRADO EM MAIS DE UMA EMPRESA NO MUNICIPIO ONDE OCORRE A OLIEMDOPE, PODERÁ PARTICIPAR DESDE QUE ESCOLHA UMA ÚNICA EMPRESA PARA REPRESENTÁ-LA.

Art.      11º – São condições fundamentais para que o atleta participe da Olimpíada:
a) Estar devidamente comprovado o vínculo empregatício da empresa com o funcionário;
b) Estar devidamente registrado como sócio, ou sendo proprietário da empresa; não necessitando a GFIP.

c) O funcionário aposentado poderá participar da competição, desde que comprove registro pela empresa pela qual se aposentou, ou entrará como autônomo em outra empresa.

d) Funcionário aposentado por uma empresa e estiver trabalhando em outra, que não estiver participando dos jogos, poderá participar pela qual se aposentou.

e) Monitores, estagiários, coordenadores e administradores (de associações), poderão participar;

f) Dependentes de funcionários e dos sócios poderão participar da Olimpíadas desde que estes estejam registrados na empresa que irá representar;

g) Cada atleta poderá participar de quantas modalidades desejar;

h) O atleta inscrito em duas empresas estará irregular;

i) Todo atleta deverá ter o máximo de respeito ao adversário sob pena de ser penalizado. Em caso de expulsão por indisciplina ou agressão, o atleta ou dirigente irá para julgamento;

j) Elimina-se a empresa das Olimpíadas na modalidade em que houver irregularidade de inscrição e os atletas para a próxima edição da competição.

K) O atleta que estiver disputando os jogos por uma empresa e neste período for trabalhar em outra, poderá participar dos jogos até o final do evento pela empresa que o inscreveu.

 

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES

 

AS INSCRIÇÕES INICIAM DIA 2 DE MARÇO DE 2015, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO LOCALIZADA NO CENTRO DE EVENTOS.

TÉRMINO DAS INSCRIÇÕES: 2 DE ABRIL DE 2015.

AS EMPRESAS QUE NÃO ENTREGAREM A DOCUMENTAÇÃO ATÉ ESTA DATA ESTARÃO EXCLUÍDAS DA 3ª OLIEMDOPE.

 

 

CAPÍTULO VI – DAS PREMIAÇÕES E PONTUAÇÃO

Art.      12º – A entrega da premiação geral será no dia do baile. Somente as medalhas e troféus serão entregues no final de cada modalidade.

– Haverá troféu de Campeão Geral, Vice-campeão, Terceiro, Quarto, somando a pontuação dos naipes Masculinos e Femininos, individualmente.

Troféu para os campeões gerais somando os naipes masculino e feminino.

 

– 1º LUGAR Troféu geral.

– 2º LUGAR Troféu geral.

– 3º LUGAR Troféu geral

– 4º LUGAR Troféu geral

– 5º LUGAR Troféu geral

– 6º LUGAR Troféu geral

 

– Troféu para o 1º, 2º, 3º colocado da modalidade.

– Medalhas para os 4 primeiros colocados de cada modalidade

 

PONTUAÇÃO PARA AS DISPUTAS NAS CHAVES.

    Vitória: 03 pontos

    Empate: 01 ponto

    Derrota: 00 ponto

 

  

CAPÍTULO VI – DAS PUNIÇÕES

 

Art.      13º – Atletas inscritos, Técnicos e dirigentes das Empresas que participarem dos jogos, serão considerados conhecedores das Leis Esportivas, das regras e regulamentos, e assim se submeterão, sem reserva alguma, a todas as consequências que delas possam emanar.

Art.      14º – A empresa que for penalizada com WO não continuará na modalidade, e perderá os pontos referentes ao 1º lugar da modalidade disputada. Nas modalidades em que o sistema de disputa for rodízio todos os envolvidos na fase serão considerados vencedores pelo escore mínimo da respectiva modalidade.

 

Art.      15º – A equipe que não completar o tempo de jogo pôr insuficiência de atletas e/ou abandonar o local do jogo por ato de indisciplina, proporcionando favorecimento próprio ou de terceiros, será julgada, sendo observado:

1º) Estando em vantagem no marcador ou empatando o jogo, será considerada perdedora pelo menor escorre na modalidade;

2º) Sendo desfavorável o marcador, permanecerá o escore do momento da paralisação.

Art.      16º – Nas modalidades em que o sistema de disputa for rodízio, ocorrendo o WO todos os envolvidos na fase, serão considerados vencedores pelo escore mínimo da respectiva modalidade.

Art.      17º – Para avaliar, analisar, apurar, processar e julgar as infrações e irregularidades ocorridas na 3ª OLIMPÍADA ENTRE EMPRESAS DE DOUTOR PEDRINHO fica constituído a COMISSÃO DISCIPLINAR, composta por membros da Secretaria de Esportes e o responsável pela modalidade que ouve a infração.

Nº. 01, que apreciará as questões de acordo com as disposições constantes no Regulamento Geral e os princípios éticos e morais que regem o esporte como um todo.

Art.      18º – Se duas ou mais empresas chegarem ao final da competição com o mesmo número de pontos, o critério para desempate será:

a)     maior numero de 1º lugar;

b)    maior numero de 2º lugar;

c)   maior numero de 3º lugar;

d)   maior numero de 4º lugar;

e)   sorteio.

Art.      19º – Os casos omissos específicos serão resolvidos pela coordenação da 3ª OLIEMDOPE.

 

 

CAPÍTULO VII – DO CONGRESSO TÉCNICO, ABERTURA E INÍCIO

– Congresso Técnico será realizado no dia 10/04/2015, às 20h00min no CENTRO DE EVENTOS DE DOUTOR PEDRINHO.

 

OBS: As formações das chaves serão divulgados no congresso técnico.

 

 Os jogos terão início conforme horário estipulado na programação e na tabela.

 

 

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a) A averiguação do uniforme de jogo é de responsabilidade da arbitragem.
b) A SECRETARIA DE ESPORTES, em hipótese alguma, responsabilizar-se-á por danos pessoais ou que causar a terceiros, perdas salariais ou vantagens profissionais, acidentes de trânsito durante os jogos em deslocamentos para os locais de competição, decorrentes da participação do mesmo.

c) Todos os atletas inscritos serão considerados em condições de participação, isentando aos organizadores em caso de acidente de jogo ou consequência a que venham ocorrer com o atleta em função de sua participação.

d) As partidas encerradas antes do período regulamentar, em virtude de contratempos extra competição, não provocados, serão apreciados pela Comissão Disciplinar.
e) Se no momento da suspensão da partida tiverem sido jogados 2/3 (dois/terços) do tempo regulamentar ou da prorrogação, o resultado do placar será mantido.
f) Ocorrendo necessidade de nova partida, a mesma deverá ser disputada integralmente, desprezando-se os resultados obtidos na partida suspensa, mantendo-se, porém as penalidades aplicadas aos atletas.

g) Somente poderão participar da nova partida os atletas que tinham condições legais na data do jogo suspenso.

h) Quando a partida for encerrada antes do período regulamentar em razão da falta de garantia, conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio e/ou falta de energia elétrica provocada, será adotado o seguinte procedimento, além de outras penas aplicáveis pela Comissão Disciplinar: Perda de pontos pelo placar mínimo da modalidade, se a equipe causadora estiver vencendo ou empatando jogo. Se o resultado for adverso será mantido.

i) O árbitro é a autoridade competente para decidir, no campo, a suspensão e/ou encerramento das partidas.

 

CAPITULO IX – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador responsável pela OLIEMDOPE.

 

                                              

DOUTOR PEDRINHO, 25 DE FEVEREIRO DE 2015.