Garota Oliemdope

GAROTA OLIEMDOPE 2015

 

A escolha da Garota OLIEMDOPE 2015 acontecerá no dia 18 de abril de 2015 a partir das 20h30min no Centro de Eventos de Doutor Pedrinho.

 

DA INSCRIÇÃO

 

Art 1- Poderão participar do desfile da Garota OLIEMDOPE 2015 candidatas com a idade mínima de 16 anos completos até a data do desfile, e não necessitando ter vinculo empregatício com a empresa, mas necessitando ser moradora do Município a pelo menos 2 meses antes do início da competição, cada empresa poderá ter somente 1 representante.

Art 2– A ficha de inscrição juntamente com a autorização dos Pais (em caso de menor de idade) e uma cópia do documento de identidade da candidata e do pai e da mãe da candidata.

 

DA ESCOLHA

 

Art 1– No momento do desfile caberá a mesa julgadora de eleger a garota OLIEMDOPE 2015

Art 2- As candidatas desfilarão na apresentação coletiva e individual, o traje deverá ser esportivo e poderá ser a critério da empresa, desde que a candidata tenha uma identificação da empresa que esta representando: Logotipo, logomarca, nome da empresa estampado na roupa de desfile.

Art 3- A candidata deverá estar no Centro de Eventos até as 20h00min, caso esta não esteja no local acarretará na desclassificação da mesma.

Art 4– Todas as candidatas deverão participar dos ensaios, pois o não comparecimento desclassificará a candidata.

Art 5– A quantidade de jurados ficará a critério da Comissão Organizadora da 3ª OLIEMDOPE.

Art 6– Os critérios de avaliação dos jurados serão: 1º beleza; 2º simpatia; 3º elegância.

Art 7– Os jurados receberão uma ficha de anotações da candidata referente aos critérios acima citados. As fichas estarão preenchidas com o nome e a empresa que a candidata está representando e com os critérios para análise.

Após a apuração do resultado o mesmo será informado aos jurados. A candidata recebedora da maior soma de notas receberá o título Garota OLIEMDOPE 2015. OBS: As notas serão de 5 a 10 (sem números fracionados).

Art 8– Ficarão responsáveis pela somatória dos votos os representantes da Comissão Organizadora da OLIEMDOPE juntamente com o Presidente da Mesa Julgadora.

Art 9– Em caso de empate o 1º critério será a maior nota em BELEZA, 2º critério a maior nota em SIMPATIA, 3º critério a maior nota em ELEGÂNCIA.

Se caso houver empate entre alguma candidata estas desfilarão novamente e os jurados escolherão as campeãs.

 

 

DISPOSIÇÔES FINAIS

 

Art 1- A escolha da Garota OLIEMDOPE 2015 será considerada também uma modalidade, e terá a pontuação de:

 

1ª lugar:  10 pontos

2ª lugar:   5  pontos

3ª lugar:   3  pontos

 

Art 2- Toda empresa que participará do desfile com 1 candidata ganhará 2 pontos de bonificação.

Art 3- Caso a empresa que fez a inscrição e no dia do evento a candidata não estiver presente perderá a pontuação equivalente ao 1ª lugar da prova.

Art 4 – Todas as candidatas autorizam o uso da imagem das mesmas em fotos e em outros meios de produção, sem qualquer custo ou pagamento pelo uso da imagem a nível municipal, estadual, nacional ou internacional.

Art 5- A comissão organizadora da 3ª OLIEMDOPE é a autoridade máxima dentro da modalidade. 

 

GAROTA OLIEMDOPE 2015

LOCAL DA COMPETIÇÃO: CENTRO DE EVENTOS DE DOUTOR PEDRINHO

PERIODO DA COMPETIÇÃO: 18 de abril.

INÍCIO: 20h00min

 

EMPRESA

NOME DA CANDIDATA

 GAROTA OLIEMDOPE

VENCEDORA

 

PONTOS

DE PARTICIPAÇÃO

1

JMC MÓVEIS / COMERCIAL BONATTI / WA TRANSPORTES

DANIELA PRESTAUSKI

2

2

CONFECÇÕES CDL / CONTHAB / MARCIO TRAVAGLIA ME

SABRINA HINSCHING

 

2

3

VIACREDI / STAINSACK / FACRIS

SABRINA PIRES

 

2

4

PREFEITURA MUNICIPAL

MARIA ALICE R. ROSA

2

5

HEDRONS TEXTIL

SINTIA NUNES

 

2

6

MDV PORTAS

ALEKSANDRA T. ENGEL

 

2

7

SUPERMERCADO KRUEGUER / ULLEMAQ / LOTERICA STOLLMEIER

DANIELA STOLMEIER

 

2

8

MERCAVIL SUPERMERCADO / INOVALAR MÓVEIS

GISELI TAIS CARVALHO MECH

 

2

9

CERSAD / VR3 CONFECÇÕES

 

CAROL RUPRECHT

2

CADA EMPRESA QUE PARTICIPOU DESTA PROVA GANHOU 2 (DOIS) PONTOS DE BONIFICAÇÃO COMO CONSTAVA NO REGULAMENTO.

 

EMPRESAS

CANDIDATA

CLASSIFICAÇÃO

PONTOS

CERSAD / VR3 CONFECÇÕES

CAROL RUPRECHT

10 + 2 = 12

JMC MÓVEIS / COMERCIAL BONATTI / WA TRANSPORTES

DANIELA PRESTAUSKI

5 + 2 = 7

PREFEITURA MUNICIPAL

MARIA ALICE R. ROSA

3 + 2 = 5

 

Fonte: 

Secretaria Municipal de Desporto e Cultura.