01/2013 – Convite

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

________________________________________________

 

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE LICITAÇÃO

Carta convitenº 01/2013

 

 

FINALIDADE:

                AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO A FAMILIAS CARENTES ATENDIDAS PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM ANEXO;

 

Declaro que Recebi e/ou Retirei nesta data o Instrumento Convocatório e seus Anexos.

 

=======================================================================

Licitante:

 

Razão Social: _________________________________________________________________________________

 

CNPJ: _____________________________________________________________________

 

Endereço: ___________________________________________________

 

Cidade: __________________________________

 

Telefones: ______________________

 

=======================================================================

Dados Recebedor:

 

Data Recebimento/Retirada: ____/____/_______.

 

Nome Legível Recebedor: ________________________________________________

 

 

 

 

 

 

Assinatura:  __________________________________

 

 

                                                                                                                Carimbo

ATENÇÃO:

Este protocolo deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras em original ou via fax no número: (47) 3388-0148.

A Comissão Permanente de Licitações não se responsabiliza pelo não envio de informações posteriores (adendos/suspensões/retificação/cancelamento/esclarecimentos…), referentes ao Instrumento Convocatório, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima.

 

 

MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO – SC

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO Nº0001/2013

CONVITE PARA COMPRAS E SERVIÇOS Nº0001/2013

 

1 – DA LICITAÇÃO:

 

O Município de DOUTOR PEDRINHO – SC torna público a realização de licitação na modalidade Convite para Compras e Serviços identificados no objeto abaixo, de acordo com as normas deste Instrumento Convocatório e no que preceitua a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e a Lei Complementar nº123/2006, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.

 

Os envelopes contendo “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos até o dia 06/02/2013, às 09h45min, na PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO/SC, situada à Rua Brasília, 02, sala do Departamento de Compras – Centro – Caixa Postal 01, CEP 89.126-000 – Doutor Pedrinho – SC.

 

Esta Licitação é do tipo menor preço/pelo total geral.

 

2 – DO OBJETO:

 

O presente Instrumento Convocatório tem por objetivo receber propostas para: AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO A FAMILIAS CARENTES ATENDIDAS PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM ANEXO.

 

OBS: A presente licitação não obriga a contratação ou a aquisição do objeto na sua totalidade, podendo ser solicitados conforme as necessidades da Municipalidade.

 

3 – DA APRESENTAÇÃO:

 

3.1 – Os “Documentos de Habilitação” e a “Proposta de Preços” deverão ser apresentados em envelopes separados, indevassáveis, cada um deles com identificação clara da CONVIDADA, da licitação e identificando o conteúdo dos envelopes.

 

3.1.1 – Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01(uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:

 

ENVELOPE N° 01

DA: (EMPRESA)

À: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO – Setor de Compras

PROCESSO Nº 00001/2013- LICITACÃO N° 00001/2013

ABERTURA: DATA: 06/02/2013 – HORA: 10h00min

ENVELOPE “HABILITACÃO”

 

Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou pelo Presidente da Comissão de Licitações do município licitante até 01 dia antes da data de abertura, mediante a apresentação do documento original, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos apresentados pela Internet, deverão ser apresentados em via Original. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do Processo Licitatório.

 

3.1.2 – A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado  da Empresa, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras  ou estrelinhas, em 01(uma) via, em envelope opaco e  fechado, de forma a não permitir sua  violação, constando na  parte  externa as  seguintes indicações:

 

ENVELOPE N° 02

DA: (EMPRESA)

À: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO – Setor de Compras

PROCESSO Nº 00001/2013- LICITACÃO N° 00001/2013

ABERTURA: DATA: 06/02/2013 – HORA: 10h00min

ENVELOPE “PROPOSTA”

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

 

4.1 – Serão admitidas a participar desta licitação somente as empresas que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.

 

4.2 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.

 

4.3 – Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de, no máximo, um representante de cada proponente na mesa de trabalhos (análise da documentação e/ou das propostas).

 

5 – DA HABILITACÃO (ENVELOPE N° 01):

 

5.1 – A proponente deverá apresentar no Envelope nº 01 os seguintes documentos:

 

I – Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8º da IN nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

 

II – Certidão Negativa de Débito Municipal, da sede da licitante.

 

III- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND INSS).

 

IV – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRS CEF), demonstrando situação regular no cumprimento do encargo social instituído por lei.

 

V – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.

 

OBS.: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.

 

OBSERVAÇÃO:

A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a seqüência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.

B) Os documentos somente poderão ser autenticados por servidor da Administração até 1 (um) dia útil antes da sessão de abertura de envelopes.

C) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Licitações e/ou pelo Pregoeiro e equipe de apoio.

 

6 – DA PROPOSTA:

 

6.1 – A convidada deverá apresentar no Envelope nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via, a proposta de preços (inicial) que deverá conter OBRIGATÓRIAMENTE, além dos dados apresentados no ANEXO I, A MARCA DOS PRODUTOS, VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL DOS ITENS COTADOS, não podendo ultrapassar os valores unitários máximos estimados pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação. Quando for o caso, referências adicionais que a proponente achar necessárias, desde que elas não subtraiam nenhuma das especificações mínimas exigidas no objeto deste Instrumento Convocatório, permitindo a perfeita identificação do objeto ofertado, pela comissão de licitações, observando-se que:

 

a)Deverá ser proposta apenas 01 (uma) marca para cada item.

 

b)  Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, com preços unitários de no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula e os totais com no máximo 02 (duas) casas decimais, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como, o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso o preço do encargo previdenciário (contribuição social) que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações.

Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte da Comissão de Licitações, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo Anexo I – “Proposta de Preços”.

 

c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.

 

d) A apresentação de proposta será considerada como evidencia de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, SEUS ANEXOS, e que os produtos que foram cotados apresentam todas as características mínimas exigidas na folha proposta de preços, conforme Anexo I do Instrumento Convocatório.

 

e) A apresentação da proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidades neste Instrumento Convocatório e seus Anexos.

 

6.1.1 – PRAZO PARA A ENTREGA: 05 dias a contar da expedição da ordem de fornecimento.

 

6.1.2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento se dará até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apresentação da Nota Fiscal (fornecimento do material adquirido), devidamente liquidada (aceita) por servidor da municipalidade.

 

6.2 – A proposta deverá ser preenchida a máquina de escrever, ou impressora, sem rasuras de qualquer natureza e assinada pelo responsável legal da empresa licitante em 01 (uma) via.

 

6.3 – Nos preços propostos deverão estar inclusos os: encargos sociais e trabalhistas, impostos federais, estaduais e municipais e todas e quaisquer despesas diretas e indiretas inerentes à aquisição.

 

6.4 – A Comissão de Licitações poderá requerer amostra do produto a ser fornecido para teste de qualidade, verificação do atendimento ao objetivo do certame e para posterior controle de entrega. Os itens propostos para compor a Cesta Básica não podem ser substituídos durante o prazo de fornecimento, exceto em caso excepcional devidamente justificado e aprovado pela municipalidade, sem qualquer prejuízo na qualidade.

 

6.5 – A inobservância das determinações acima implicarão na desclassificação da proposta.

 

7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:

 

7.1 – O local de entrega dos envelopes contendo a “Documentos de Habilitação” e a “Proposta de Preços” será na PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO, Rua Brasília, nº. 02, – Centro – Caixa Postal 01 – CEP. 89.126-000 – Doutor Pedrinho – SC.

 

7.2 – Após a data e horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito e nem tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

 

7.3 – Ao apresentar proposta, a proponente se obriga nos termos do presente Instrumento Convocatório.

 

7.4 – Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.

 

8 – DA ABERTURA E JULGAMENTO:

 

8.1 – Às 10h00min horas do dia 06/02/2013, a Comissão de Licitações do Município de Doutor Pedrinho, reunir-se-á em sala própria e, com a participação de no máximo 01 (um) representante de cada convidada, procederá como adiante indicado:

 

8.1.1 – Abrir-se-ão os envelopes “HABILITAÇÃO”;

 

8.1.1.1 – Não haverá, em hipótese nenhuma, confrontação de documentos na abertura destes envelopes, para autenticação por servidor ou pela Comissão de Licitações.

 

8.1.1.2 – Rubricará e submeterá à rubrica de todas as proponentes os documentos contidos nos mesmos.

 

8.1.2 – Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a Comissão de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

 

8.1.3 – Será julgada inabilitada a proponente que:

 

a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Instrumento Convocatório e seus anexos;

 

b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

 

8.1.3.1 – Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão de Licitações promoverá ao julgamento da habilitação dos licitantes não enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em relação a estas adotará o seguinte procedimento:

 

a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Instrumento Convocatório, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;

 

b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:

 

b.1 – o atendimento das exigências constantes do Instrumento Convocatório com a respectiva habilitação; ou

 

b.2 – o desatendimento das exigências constantes do Instrumento Convocatório com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, postergando sua apreciação para o momento posterior a classificação definitiva das propostas com a aplicação do § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006, se for o caso.

 

8.1.3.1.1 – Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2 acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.

 

8.1.3.2 – Serão devolvidos os envelopes de “Propostas de Preços” das proponentes cuja documentação tenha sido julgada definitivamente em desacordo com as exigências do presente Instrumento Convocatório, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retiradas no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados.

 

8.2 – Abrir-se-ão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” das proponentes cuja documentação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.

 

8.2.1 – Será desclassificada a proposta que:

 

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Instrumento Convocatório e seus anexos;

 

b) deixar de apresentar oferta para o cumprimento integral do objeto desta Licitação;

 

c) apresentar oferta de vantagem não prevista no Instrumento Convocatório, ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes;

 

d) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos.

 

8.3 – Somente poderão se manifestar no decorrer das reuniões os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.

 

8.4 – A presente licitação, para efeitos de julgamento, será “pelo total geral”, considerando-se para fins de julgamento o “menor preço” final para a integralidade do objeto.

 

8.4.1 – Analisadas as propostas, a Comissão de Licitações fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.

 

8.4.2 – Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações suspenderá o julgamento das propostas e retomará a analise da habilitação fiscal desta proponente, intimando-a para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado, regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

8.4.2.1 – Regularizada a habilitação fiscal pela licitante, a mesma será declarada vencedora do certame.

 

8.4.2.2 – Acaso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 9.1.1 deste Instrumento Convocatório, e retomando a licitação na forma do item 8.4.3 ou 8.4.4.

 

8.4.3 – Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do § 1º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.

 

8.4.4 – Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, a Comissão de Licitações procederá da seguinte forma:

 

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

8.4.5 – O prazo para apresentação de nova proposta será de dois dias úteis, contados da intimação da licitante, sob pena de decadência do direito de inovar em seu preço.

 

8.4.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

8.5 – Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

8.6 – Não serão considerados os valores apresentados que estiverem em desacordo com os preços praticados no mercado local, sujeitando-se a desclassificação da proposta da proponente que apresentar preço excessivo.

 

8.7 – O Município de Doutor Pedrinho/SC convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a homologação da licitação pelo Prefeito Municipal.

 

9 – DAS PENALIDADES:

 

9.1 – O descumprimento de obrigações importará na aplicação, por parte do Município, de multa e sanções seguintes:

 

9.1.1 – Multa de 2% (dois por cento) da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da LC nº 123/2006.

 

9.1.2 – Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da proposta da licitante vencedora e aplicada à mesma pelo descumprimento das obrigações assumidas, infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, na presente licitação;

 

9.1.3 – Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados à Administração Municipal.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

10.1 – Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação, correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2013 do Município de Doutor Pedrinho, como segue:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2022 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL

33903203 – GENEROS ALIMENTÍCIOS

1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

10.2 – Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por telex, fax ou correio.

 

10.3 – Será adotado o seguinte critério de reajuste: SEM REAJUSTE.

 

10.4 – O MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei nº 8 666/93.

 

10.5 – No caso de não haver expediente para a data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á às 10h30min horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.

 

10.6 – OBS.: Não desclassificatória: Deverá constar na proposta o n° da agência e conta no Banco do BB/Brasil, havendo ausência, apontar outras referências, obedecidas as exigências acima.

 

10.7 – Em caso de revogação ou anulação desta Licitação, serão observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

10.8 – Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação do presente Instrumento Convocatório, serão atendidos no Município de Doutor Pedrinho, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min horas, em dias úteis, de 2ª à 6ª feira.

 

10.9- Aplica-se ao presente Instrumento Convocatório, nas partes omissas, a legislação em vigor. Esta licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

==================================================================

Ultimo prazo para entrega das propostas: 06/02/2013 – Hora: 09h45min

Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO.

A devolução fora do prazo acima estabelecido excluirá quem o fizer, do presente Instrumento Convocatório.

 

Abertura das propostas: 06/02/2013 – Hora: 10h00min

Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO.

 

Condições de Pagamento: Até o 15º dia do mês subsequente ao da entrega do material, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente aceita (liquidada) por servidor desta prefeitura.

Prazo Entrega Material/ Serviços (Data/Local): 05 DIAS APÓS A EMISSÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO / A ENTREGA SE DARÁ NA RESIDÊNCIA DO MUNICIPE QUANDO ELE ESTIVER A UMA DISTÂNCIA MÁXIMA DE ATÉ 1 KM DO SUPERMERCADO, DOUTRA FORMA A RETIRADA FICARÁ POR SUA RESPONSABILIDADE.

 

Validade da Proposta: MÍNIMO DE 60 DIAS.

 

Doutor Pedrinho, SC, 24 de Janeiro de 2013.

 

 

____________________________

HARTWIG PERSUHN

PREFEITO DE DOUTOR PEDRINHO/SC

 

 

ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)

CARTA CONVITE Nº 01/2013

Razão Social:

 

 

 

CNPJ:

 

 

 

Endereço:

 

 

 

Cidade/UF:

 

CEP:

 

Telefone(s):

 

 

 

 

À Comissão de Licitação

Ref.: CARTA CONVITE Nº 01/2013

 

Item

Qtide

Und

Descrição Material/Serviço

PREÇO MÁXIMO

MARCA

PREÇO COTADO

Unit. R$

Total R$

Unit. R$

Total R$ por cesta básica

1

660

UND

CESTAS BÁSICAS, contendo os itens abaixo:

77,00

50.820,00

 

 

 

1.1

05

KG

ARROZ TIPO I, CLASSE LONGO FINO, SUBGRUPO PARBOILIZADO (embalagem com 5 kg )

11,98

2.352,00

 

 

 

1.2

01

LIT

ÓLEO DE SOJA (embalagem com 900 ml).

4,34

2.346,00

 

 

 

1.3

0,5

KG

CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO (embalagem com 500 g).

7,92

1.026,00

 

 

 

1.4

01

KG

FEIJÃO, CLASSE PRETO, TIPO I (embalagem com 1 kg).

4,40

4.752,00

 

 

 

1.5

01

LAT

Leite em pó integral instantâneo, embalagem com 400 g.

10,54

4.536,00

 

 

 

1.6

01

KG

SAL REFINADO, IODADO (embalagem com 1 kg).

1,29

1.110,00

 

 

 

1.7

01

CX

SABÃO EM PÓ

5,32

4.572,00

 

 

 

1.8

01

KG

MACARRÃO COM OVOS, TIPO PARAFUSO (embalagem com 500 g e/ou 1 kg).

4,19

3.834,00

 

 

 

1.9

01

PT

MARGARINA 65% DE LIPÍDIOS (embalagem com 500 g e/ou 1 kg).

3,41

648,00

 

 

 

1.10

01

PT

DOCE DE FRUTAS, SABOR BANANA, MORANGO E/OU ABÓBORA COM COCO (embalagem com 400 g).

2,72

1.422,00

 

 

 

1.11

05

KG

AÇÚCAR REFINADO (embalagem com 1 kg e/ou 5 kg).

11,01

900,00

 

 

 

1.12

05

KG

FARINHA DE TRIGO, TIPO I, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (embalagem com 1 kg e/ou 5 kg).

9,88

4.002,00

 

 

 

 

Validade: ______ dias (mínima de 60 dias).

 

Obs: Todas as especificações estão de acordo com o Instrumento Convocatório e seu(s) anexo(s).

 

_______________________________________
(local e data)

 

________________________________________________

(Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal)

 

NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens; sob pena de desclassificação da proposta na sua forma de julgamento.

 

Dados Bancários para Depósito

BANCO:

 

Agência:

 

Dígito:

 

Conta:

 

Dígito:

 

 

Dados responsável para assinatura do contrato

Nome:

CPF e RG:

 

 

ANEXO II

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2013

 

Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Brasília, 02, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, neste ato  representado por seu Prefeito Municipal HARTWIG PERSUHN, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ____________________, com sede na(o) _______, sob o CNPJ nº___________, neste ato representada por seu representante legal, Senhor____________________________, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em  decorrência   do   Processo   Licitatório nº 0001/2013, modalidade CARTA CONVITE nº 0001/2013, homologado  em __/__/____, mediante  sujeição  mútua  as  normas  constantes  da  Lei  nº 8.666,  de  21/06/1993, e legislação pertinente ao Instrumento Convocatório antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO A FAMILIAS CARENTES ATENDIDAS PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO PARA O ANO DE 2013, conforme abaixo:

 

Item

Qtide

Und

Descrição Material/Serviço

VALOR COTADO

MARCA DO PRODUTO                 COTADO

Unit. R$

Total R$

1

660

UND

CESTAS BÁSICAS, contendo os itens abaixo:

 

 

 

1.1

05

KG

ARROZ TIPO I, CLASSE LONGO FINO, SUBGRUPO PARBOILIZADO (embalagem com 5 kg )

 

 

 

1.2

01

LIT

ÓLEO DE SOJA (embalagem com 900 ml)

 

 

 

1.3

0,5

KG

CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO (embalagem com 500 g)

 

 

 

1.4

01

KG

FEIJÃO, CLASSE PRETO, TIPO I (embalagem com 1 kg)

 

 

 

1.5

01

LAT

Leite em pó integral instantâneo, embalagem com 400 g.

 

 

 

1.6

01

KG

SAL REFINADO, IODADO (embalagem com 1 kg)

 

 

 

1.7

01

CX

SABÃO EM PÓ

 

 

 

1.8

01

KG

MACARRÃO COM OVOS, TIPO PARAFUSO (embalagem com 500 g e/ou 1 kg)

 

 

 

1.9

01

PT

MARGARINA 65% DE LIPÍDIOS (embalagem com 500 g e/ou 1 kg)

 

 

 

1.10

01

PT

DOCE DE FRUTAS, SABOR BANANA, MORANGO E/OU ABÓBORA COM COCO (embalagem com 400 g)

 

 

 

1.11

05

KG

AÇÚCAR REFINADO (embalagem com 1 kg e/ou 5 kg)

 

 

 

1.12

05

KG

FARINHA DE TRIGO, TIPO I, ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO (embalagem com 1 kg e/ou 5 kg)

 

 

 

 

1.2 – Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde será entregue o objeto do presente Contrato.  Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

 

2.1 – Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor‚ de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, CONVITE, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

3.1 – O Objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: INDIRETA

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o preço proposto que é de R$ ____________ (valor extenso), por cesta básica, totalizando um montante máximo para 660 (seiscentos e sessenta) cestas básicas de R$ _________________ (valor extenso).

 

4.2 – Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.

 

4.3 – O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças da CONTRATANTE ou Depósito até o 15º dia após a efetiva entrega do objeto acompanhado do respectivo documento fiscal.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

 

5.1 – O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição de materiais ou fornecimento não será reajustado durante a vigência contratual, de acordo com o critério SEM REAJUSTE previsto no Instrumento Convocatório.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

 

6.1 – O contrato terá vigência de ___/___/2013 à 31/12/2013, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, de conformidade com o estabelecido na Lei nº 8666/93 e alterações.

 

6.2 – O início das entregas deve se dar em até 05 dias após a assinatura deste instrumento e emissão da ordem de fornecimento.

 

6.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

6.4 – Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.

 

6.5 – Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

 

6.6 – No caso do fornecimento do objeto serem divididos em parcelas mensais, o respectivo fornecimento se dará após a emissão da ordem de compra e/ou fornecimento.

 

6.7 – A presente licitação não obriga a contratação ou a aquisição do objeto na sua totalidade, podendo ser solicitados conforme as necessidades da Municipalidade.

 

CLÁSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS

 

7.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem  a  seguinte classificação:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL

02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2022 – MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL

33903203 – GENEROS ALIMENTÍCIOS

1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

CLÁUSULA OITAVA – DA ACEITAÇÃOO E DO CONTROLE DE QUALIDADE

 

8.1 – O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo órgão competente da CONTRATANTE.

 

8.2 – No caso de não aceitação do objeto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA devera providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos materiais no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.

 

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 

9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

 

9.1.1 – Unilateralmente pela CONTRATANTE quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos na Lei nº 8666/93.

 

9.1.2 – Por acordo das partes:

a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma de fornecimento/contraprestação.

 

9.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos da Lei nº 8666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS

 

10.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá conforme a gravidade da falta a prévia defesa, a aplicação das seguintes sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93:

 

10.1.1 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento);

 

10.1.2 – Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o CONTRATANTE poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 10.1.1;

 

10.1.3 – Advertência por escrito;

 

10.1.4 – Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO;

 

10.1.5 – Declaração de inidoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.

 

10.2 – O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1. e 10.1.2. será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.

 

10.3 – Nenhum pagamento será processado a CONTRATADA penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

 

11.1 – Caberá rescisão unilateral deste Contrato pelo CONTRATANTE.

 

11.1.1 – O CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:

a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;

b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, ou prazos;

c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim  como as de seus superiores;

d) razões de interesse do serviço público.

 

11.1.2 – O CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:

a) o atraso injustificado no inicio dos serviços ou fornecimento do objeto contratado;

b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços ou fornecimento do objeto contratado por parte da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;

c) a paralisação dos serviços ou fornecimento do objeto sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;

e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;

f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;

g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;

h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;

i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.

 

11.1.3 – No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:

a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo a CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;

b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços e/ou bens e mercadorias já prestados, desde que aprovado pelo CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados ao CONTRATANTE;

c) em qualquer caso, o CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços ou fornecimento dos bens e mercadorias através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;

d) caso o CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços ou fornecimento do objeto referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

11.2 – Será cabível a rescisão deste Contrato por acordo entre as partes ou por determinação judicial.

 

11.2.1 – O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:

a) a supressão, por parte do CONTRATANTE, de fornecimento do objeto, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido na Lei n° 8.666/93;

b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 30(trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

 

11.2.2 – Nestes casos, o CONTRATANTE, deverá pagar a CONTRATADA os serviços e/ou fornecimento já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-NOVAÇÃO

 

12.1 – A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ele assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como  renúncia ou  desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

13.1 – Para efetuar o acompanhamento e fiscalização deste Contrato, fica designado a servidora EDIR ANA FRAINER MAZZI (Secretaria de Administração e Finanças).

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

14.1 – Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de TIMBÓ – SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.

 

Doutor Pedrinho, SC, ___ de _________________ de 2013.

 

____________________                                                                     ________________________                                                                     

HARTWIG PERSUHN                                                                                     REPRESENTANTE LEGAL

PREFEITO MUNICIPAL                                                                              CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

___________________                                                                                ____________________

Nome:                                                                                                         Nome:

CPF:                                                                                                                 CPF:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2013

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 24/01/2013

  • Local : RUA BRASÍLIA, 02 - CENTRO - DOUTOR PEDRINHO

  • SETOR RESPONSÁVEL : COMPRAS

  • ENTIDADE : PREFEITURA

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA DISTRIBUIÇÃO A FAMILIAS CARENTES ATENDIDAS PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO AO EDITAL.

Status da Licitação

  • 07/10/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada