CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Resolução de Convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Resolução Nº 001/2022 de 27/10/2022.
Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de DOUTOR PEDRINHO/SC e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de DOUTOR PEDRINHO/SC, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Lei Municipal Nº545 de 12/12/2003, que institui o CMDCA e define sobre a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como na reunião realizada no CRAS no dia (27/10/2022), resolve:
Artigo 1º – Convocar a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política da Criança e do Adolescente na Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Doutor Pedrinho/SC.
Artigo 2º – A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada no município de DOUTOR PEDRINHO, NO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2022 DAS 13:00 ÀS 17:30 HORAS, na Associação dos Servidores Público de Doutor Pedrinho/SC.
Artigo 3º – O evento terá como tema geral: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”.
Artigo 4º – O município durante a sua Conferência Municipal elegerá delegados para participação na Conferência Estadual, conforme critério definido no Regimento Interno da Conferência e baseado na tabela de proporcionalidade populacional e porte do município, conforme previsto pelo Conselho Estadual.
Artigo 5º – Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.
Artigo 6º – Para organização do evento poderão ser criados grupos de trabalho, denominados de comissões.
Artigo 7º – Fica delegado o CMDCA para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.
Artigo 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Município de Doutor Pedrinho, 08 de novembro de 2022.
Valéria Cristina Stolf Bortoluzzi
Presidente Conselho Municipal, dos Direitos da Criança e do Adolescente de Doutor Pedrinho/SC