Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente

APRESENTAÇÃO

Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente, estruturada na forma do ANEXO VI, sob a titularidade do Secretario Municipal respectivo: (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022) I – realizar estudos e pesquisas para o planejamento estratégico das atividades do governo municipal e a viabilização de instrumentos de cooperação institucional para funcionamento adequado das atividades estaduais e federais na área agropecuária, meio ambiente, florestal, etc, II – estudar e propor medidas que visem a racionalização dos métodos de trabalho e a eficiência do órgão e serviços municipais na área de agricultura e meio-ambiente; (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022) II – estudar e propor medidas que visem a racionalização dos métodos de trabalho e a eficiência do órgão e serviço municipal na área de agricultura, meio-ambiente e turismo; III – apresentar, coordenar ou dar encaminhamento a projetos especiais de interesse do Município; IV – organizar, executar, avaliar, controlar, fiscalizar e regulamentar as ações municipais na área de meio ambiente, agropecuária e florestal, nos limites legais e em cooperação com os demais órgãos governamentais e não-governamentais competentes; (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022) V – prestar serviços através da patrulha mecanizada, e promover o desenvolvimento das atividades agrícolas, pecuárias, de aqüicultura, industriais, comerciais e de serviços, no Município; VI – incentivar a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros e/ou agroindustriais e promover a comercialização de mudas florestais, ornamentais entre outras; VII – prestar assistência técnica, com meios próprios ou através de convênios, para o desempenho agropecuário e florestal; VIII – difundir, estimular, promover e executar ações relativas à agricultura e ao meio-ambiente, em todos os seus aspectos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022) IX – administrar as áreas públicas de interesse ambiental; (Redação dada pela Lei Complementar nº 172/2022) X – difundir, estimular, promover e executar ações relativas ao melhoramento genético, assim como realização de inseminação artificial em bovinos; XI – ações na área de defesa sanitária animal e vegetal, de forma individual ou através de cooperação técnica com órgãos estaduais ou federais; XII – ações na área de inspeção industrial e sanitária em unidades de beneficiamento de produtos de origem animal e vegetal;

Horário de atendimento: 08h as 12h e das 14h as 17h

Endereço: Rua Santa Catarina, 276 – Centro

Juliano Hinsching
Secretário Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente
E-mail: meioambiente@doutorpedrinho.sc.gov.br
Fone: (47) 3388-0050

Agente Administrativo II: Neuza F. Girelli – Email: notas@doutorpedrinho.sc.gov.br

Engenheiro Agrônomo: Jose Marcos Claudino dos Santos – Email: agronomo@doutorpedrinho.sc.gov.br

Veterinária: Kassiana G. Andrade – Fone: (47) 9927-8188