05/2013 – Convite

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

________________________________________________

 

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DE LICITAÇÃO

Carta convitenº 05/2013

 

FINALIDADE:       

 

SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO.

 

 

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO.

 

 

Declaro que Recebi e/ou Retirei nesta data o Instrumento Convocatório e seus Anexos.

 

=======================================================================

Licitante:

 

Razão Social: _________________________________________________________________________________

 

CNPJ: _____________________________________________________________________

 

Endereço: ___________________________________________________

 

Cidade: __________________________________

 

Telefones: ______________________

 

=============================================================

Dados Recebedor:

 

Data Recebimento/Retirada: ____/____/_______.

 

Nome Legível Recebedor: ________________________________________________

 

 

Assinatura: __________________________________

 

 

ATENÇÃO:

Este protocolo deverá ser encaminhado ao Departamento de Compras em original ou via fax no número: (47) 3388-0148.

A Comissão Permanente de Licitações não se responsabiliza pelo não envio de informações posteriores (adendos/suspensões/retificação/cancelamento/esclarecimentos…), referentes ao Instrumento Convocatório, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima.

 

MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO – SC

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

LICITAÇÃO Nº 00005/2013

CONVITE PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 00005/2013

 

1 – DA LICITAÇÃO

 

1.1 – O Município de DOUTOR PEDRINHO – SC, torna público a realização de licitação na modalidade CONVITE para OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA identificados no objeto abaixo, de acordo com as normas deste Instrumento Convocatório e no que preceitua a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e a Lei Complementar nº 123/2006, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.

 

1.2 – Os envelopes contendo “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços” serão recebidos até o dia 08/02/2013, às 09h30min, na PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO/SC, situada à Rua Brasília, 02, sala do Departamento de Compras – Centro – Caixa Postal 01, CEP 89.126-000 – Doutor Pedrinho – SC.

 

1.3 – Esta Licitação é do tipo menor preço por itens.

 

2 – DO OBJETO

 

2.1 – O presente Instrumento Convocatório tem por objetivo receber propostas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA, CONFORME DESCRITO ABAIXO A SEREM EXECUTADOS NO ANO DE 2013:

 

Item

Qtde

Unidade

Descrição

Valor Hora Máximo

Valor Total Máximo

 

001

 

1000

 

horas

 

SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO.

 

 

ATÉ R$ 80,00

P/hora

 

ATÉ R$ 80.000,00

 

002

 

400

 

horas

 

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO.

 

 

ATÉ R$ 150,00 p/ hora

 

ATÉ R$ 60.000,00

TOTAL GERAL

R$ 140.000,00

 

OBS: A presente licitação não obriga a contratação ou a aquisição do objeto na sua totalidade, podendo ser solicitados conforme as necessidades da Municipalidade.

 

2.1.1 – Os serviços deverão ser realizados em local e horário a ser designado pelo Município de Doutor Pedrinho.

 

2.1.2 – Será facultado ao Município de Doutor Pedrinho alterar a designação do local de atendimento e horário a ser cumprido durante a vigência do contrato.

 

2.1.3 – A contratação não gera vínculo empregatício com a municipalidade.

 

2.1.4 – Todos os atos praticados pela empresa contratada, seus prepostos funcionários e/ou outros, decorrentes da execução do objeto deste certame serão de responsabilidade da mesma, não havendo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária do Município de Doutor Pedrinho, resguardando direito de regresso deste contra aquela em caso de eventual condenação.

 

2.1.5 – O Município de Doutor Pedrinho fiscalizará a execução dos serviços contratados que serão exercidos de forma autônoma e independente pela licitante vencedora, não havendo subordinação dos prepostos e funcionários desta aos agentes públicos do Município.

 

2.1.6 – No acompanhamento e fiscalização de obras de engenharia, a contratante ficará obrigada a apresentar ao Município de Doutor Pedrinho o respectivo registro no Diário de Obras e elaborar relatórios de medição, em conformidade com as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e/ou dos demais órgãos de controle.

 

3 – DA APRESENTAÇÃO

 

3.1 – Os “Documentos de Habilitação” e a “Proposta de Preços” deverão ser apresentados em envelopes separados, indevassáveis, cada um deles com identificação clara da CONVIDADA, da licitação e identificando o conteúdo dos envelopes.

 

3.1.1 – Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01(uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:

 

ENVELOPE N° 01

DA: (EMPRESA)

À: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO

Setor de Compras

PROCESSO Nº 00005/2013 – LICITAÇÃO N° 00005/2013

ABERTURA: DATA: 08/02/2013 – HORA: 10h00min

ENVELOPE “HABILITAÇÃO”

 

3.1.1.1 –Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou previamente por membro da Comissão de Licitações, mediante a apresentação do documento original, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos apresentados pela Internet, deverão ser apresentados em via Original. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do Processo Licitatório.

 

3.1.2 – A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da Empresa, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou estrelinhas, preferencialmente em 01 (uma) via, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:

 

ENVELOPE N° 02

DA: (EMPRESA)

À: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO

Setor de Compras

PROCESSO Nº 00005/2013 – LICITAÇÃO Nº 00005/2013

ABERTURA: DATA: 08/02/2013- HORA: 10h00min

ENVELOPE “PROPOSTA”

 

3.2 – A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na lista de itens deste Instrumento Convocatório.

 

4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

4.1 – Serão admitidas a participar desta licitação somente as empresas que estejam legalmente estabelecidas na forma da lei, para os fins do objeto pleiteado.

 

4.2 – É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.

 

4.3 – Será admitida, em todas as etapas da licitação, a presença de, no máximo, um representante de cada proponente.

 

5 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01)

 

5.1 – A proponente deverá apresentar no Envelope nº 01 os seguintes documentos:

 

I – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

 

II – No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte participarem da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas, é obrigatório a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do art. 8° da IN n° 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;

 

III – A Certidão Negativa de Débito Municipal, da sede da licitante;

 

IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND INSS);

 

V- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRS CEF);

 

VI – Certidão de Registro da licitante junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);

 

VII – Certidão de Registro do Profissional responsável técnico da empresa junto ao CREA, bem como comprovante da vinculação do profissional com a licitante.

 

VIII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.

 

OBS.: As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante (empresa).

 

6 – DA PROPOSTA

 

6.1 – A convidada deverá apresentar no Envelope nº 02 – “PROPOSTA DE PREÇOS”, em 01 (uma) via o seguinte:

 

6.1.1 – PREÇO: O proponente deverá apresentar a proposta com preços unitários e totais em moeda corrente nacional para cada um dos itens do objeto desta licitação.

 

6.1.2 – PRAZO PARA A ENTREGA: O prazo máximo previsto para a entrega é mensalmente, conforme necessidade do Município de Doutor Pedrinho.

 

6.1.3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento se dará até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apresentação da Nota Fiscal, devidamente aceita por esta Prefeitura.

 

6.1.4 – VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá fixar o prazo de validade em dias corridos, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias após a data de abertura do envelope contendo a “Proposta de Preços”, prevalecendo este prazo em caso de omissão.

 

6.2 – A proposta deverá ser preenchida a máquina de escrever, ou impressora, sem rasuras de qualquer natureza e assinada pelo responsável legal da empresa licitante.

 

6.3 – Nos preços propostos deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos federais, estaduais e municipais e todas e quaisquer despesas diretas e indiretas inerentes à execução dos serviços.

 

6.4 – Prevalecem os prazos e formas estabelecidos neste Instrumento Convocatório, em caso de omissão.

 

7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

7.1 – O local de entrega dos envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e a “Proposta de Preços” será na PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO, Rua Brasília, nº 02, Centro – Caixa Postal 01 – CEP. 89.126-000 – Doutor Pedrinho – SC.

 

7.2 – Após a data e horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito e nem tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

 

7.3 – Ao apresentar proposta, a proponente se obriga nos termos do presente Instrumento Convocatório.

 

7.4 – Os recursos serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente.

 

8 – DA ABERTURA E JULGAMENTO

 

8.1 – Às 10h00min horas do dia 28/02/2013, a Comissão de Licitações do Município de DOUTOR PEDRINHO, reunir-se-á em sala própria e, na presença de no máximo 01 (um) representante de cada convidada, procederá como adiante indicado:

 

8.1.1 – Abrir-se-ão os envelopes “HABILITAÇÃO”;

 

8.1.1.1 – Não haverá, em hipótese nenhuma, confrontação de documentos na abertura destes envelopes, para autenticação por servidor ou pela Comissão de Licitações.

 

8.1.2 – Rubricará e submeterá à rubrica de todas as proponentes os documentos contidos nos mesmos.

 

8.1.3 – Antes de efetuar o julgamento da habilitação, a Comissão de Licitações identificará e comunicará a participação ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para fins de aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.

 

8.1.3 – Será julgada inabilitada a proponente que:

 

a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Instrumento Convocatório e seu anexo;

 

b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.

 

8.1.3.1 – Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, a Comissão de Licitações promoverá ao julgamento da habilitação dos licitantes não enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, em relação a estas adotará o seguinte procedimento:

 

a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Instrumento Convocatório, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;

 

b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:

 

b.1 – o atendimento das exigências constantes do Instrumento Convocatório com a respectiva habilitação; ou

 

b.2 – o desatendimento das exigências constantes do Instrumento Convocatório com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, postergando sua apreciação para o momento posterior a classificação definitiva das propostas com a aplicação do § 1º do art. 43 da LC nº 123/2006, se for o caso.

 

8.1.3.1.1 – Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2 acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.

 

8.1.3.2 – Serão devolvidos os envelopes de “Propostas de Preços” das proponentes cuja documentação tenha sido julgada definitivamente em desacordo com as exigências do presente Instrumento Convocatório, ficando à disposição das empresas inabilitadas para serem retiradas no prazo de até 15 (quinze) dias após a adjudicação, findo o qual serão inutilizados.

 

8.2 – Abrir-se-ão os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” das proponentes cuja documentação estiver conforme o exigido, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos.

 

8.2.1 – Será desclassificada a proposta que:

 

a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Instrumento Convocatório e seus anexos;

 

b) deixar de apresentar oferta para o cumprimento integral do objeto desta Licitação;

 

c) apresentar oferta de vantagem não prevista no Instrumento Convocatório, ou vantagem baseada nas propostas das demais proponentes;

 

d) apresentar preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos.

 

8.3 – Somente poderão se manifestar no decorrer das reuniões os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.

 

8.4 – A presente licitação será do tipo “menor preço”, considerando-se para efeitos de julgamento o “menor preço por item”.

 

8.4.1 – Analisadas as propostas, a Comissão de Licitações fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.

 

8.4.2 – Procedido à classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações suspenderá o julgamento das propostas e retomará a analise da habilitação fiscal desta proponente, intimando-a para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante requerimento justificado, regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.

 

8.4.2.1 – Regularizada a habilitação fiscal pela licitante, a mesma será declarada vencedora do certame.

 

8.4.2.2 – Acaso não ocorra à regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 9.1.1 deste Instrumento Convocatório, e retomando a licitação na forma do item 8.4.3 ou 8.4.4.

 

8.4.3 – Procedida à classificação provisória e verificado que o melhor preço não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, a Comissão de Licitações verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do § 1º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.

 

8.4.4 – Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, a Comissão de Licitações procederá da seguinte forma:

 

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

8.4.5 – O prazo para apresentação de nova proposta será de dois dias úteis, contados da intimação da licitante, sob pena de decadência do direito de inovar em seu preço.

 

8.4.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

8.5 – Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

8.6 – Não serão considerados os valores apresentados que estiverem em desacordo com os preços praticados no mercado local, sujeitando-se a desclassificação da proposta da proponente que apresentar preço excessivo.

 

8.7 – O Município de DOUTOR PEDRINHO/SC convocará a empresa vencedora da licitação para assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação da licitação.

 

9 – DAS PENALIDADES

 

9.1 – O descumprimento de obrigações importará na aplicação, por parte do Município, de multa e sanções seguintes:

 

9.1.1 – Multa de 2% (dois por cento) da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do artigo 43 da LC nº 123/2006.

 

9.1.2 – Multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da proposta da licitante vencedora e aplicada à mesma pelo descumprimento das obrigações assumidas, infração aos preceitos legais ou cometimento de fraudes, por qualquer meio, na presente licitação.

 

9.1.3 – Poderão ser aplicadas ainda as demais penalidades previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou prejuízos causados à Administração Municipal.

 

10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 – Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2013 do Município de DOUTOR PEDRINHO, como segue:

 

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

0301- ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

33903999 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

10000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

 

10.2 – Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por telex, fax ou correio.

 

10.3 – Será adotado o seguinte critério de reajuste: SEM REAJUSTE.

 

10.4 – O MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93.

 

10.5 – No caso de não haver expediente para a data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á as 10h00min do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.

 

10.6 – Não desclassificatória: Deverá constar na proposta o n° da agência e conta no Banco do Brasil, preferencialmente, na ausência, apontar outras referências, obedecidas às exigências acima.

 

10.7 – O Contrato terá a vigência da data de sua assinatura até 31/12/2013, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, de conformidade com o estabelecido na Lei n° 8.666/93.

 

10.8 – Em caso de revogação ou anulação desta Licitação, serão observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações.

 

10.9 – Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação do presente Instrumento Convocatório, serão atendidos no Município de DOUTOR PEDRINHO, no horário das 08h00min às 12h00min e das 09h00min às 17h00min, em dias úteis, de 2ª à 6ª feira.

 

10.10- Aplica-se ao presente Instrumento Convocatório, nas partes omissas, a legislação em vigor. Esta licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

10.11 – Faz parte integrante deste Instrumento Convocatório de licitação a MINUTA DO CONTRATO (anexo I).

 

10.12 – Para as questões decorrentes desta Licitação, fica eleito o Foro da Comarca de TIMBÓ SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

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 Ultimo prazo para entrega das propostas: Data: 08/02/2013- Hora: 09h30min

 Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO.

 A entrega fora do prazo acima estabelecido excluirá quem o fizer, do presente Instrumento Convocatório.

=================================================================

 Abertura das propostas: Data: 08/02/2013- Hora: 10h00min

 Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO.

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Condições de Pagamento: OS SERVIÇOS PRESTADOS SERÃO PAGOS ATÉ O 15° DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTA FISCAL.

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Prazo Entrega Material/ Serviços: Data: CONFORME NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE.

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DOUTOR PEDRINHO, 29 de Janeiro de 2013.

 

 

_____________________________________

HARTWIG PERSUHN

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo)

CARTA CONVITE Nº 05/2013

Razão Social:

 

 

 

CNPJ:

 

 

 

Endereço:

 

 

 

Cidade/UF:

 

CEP:

 

Telefone(s):

 

 

 

 

À Comissão de Licitação

Ref.: CARTA CONVITE Nº 05/2013

 

Item

Qtde

Unid

Descrição

Valor Máximo

Por Hora

Valor Total Máximo

Valor Unitário Cotado

Valor total Cotado

001

1000

horas

SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO.

R$ 80,00

R$ 80.000,00

R$

R$

002

400

horas

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO.

R$ 150,00

R$ 60.000,00

R$

R$

TOTAL GERAL

R$ 140.000,00

 

R$

 

Validade: ______ dias (mínima de 60 dias).

 

Obs: Todas as especificações estão de acordo com o Instrumento Convocatório e seu(s) anexo(s).

 

_______________________________________
(local e data)

 

________________________________________________

(Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal)

 

NOTA:A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens, sob pena de desclassificação.

 

Dados Bancários para Depósito

BANCO:

 

Agência:

 

Dígito:

 

Conta:

 

Dígito:

 

 

Dados responsável para assinatura do contrato

Nome:

CPF e RG:

 

 

ANEXO II

 

(MINUTA)

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ____/2013

 

                Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Brasília, 02, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, neste ato representado por seu PREFEITO HARTWIG PERSUHN, CPF: 382.825.699-68, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa_______________, com sede na(o) _______, sob o CNPJ nº ___________ neste ato representada por seu representante legal, Senhor _________________________________________, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo Licitatório nº 00005/2013, modalidade CARTA CONVITE nº 00005/2013, homologado em __/__/____, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação pertinente ao Instrumento Convocatório antes citado, as propostas e as seguintes cláusulas contratuais:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1.1 – O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME DESCRITO ABAIXO:

 

Item

Qtde

Unidade

Descrição

Valor por Hora

Valor Total

001

1000

horas

SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO.

R$

R$

002

400

horas

ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO.

R$

R$

VALOR TOTAL

 

 

 

1.2 – Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.

 

1.3 – A contratação implica na obrigação do contratado na retirada de todas as licenças e autorizações exigíveis para execução dos serviços, inclusive emissão de ARTs, ficando a CONTRATADA obrigada a, de acordo com as solicitações do CONTRATANTE, realizar serviços topográficos, confeccionar plantas, memoriais descritivos, planilhas, orçamentos, pareceres, cabendo a responsabilidade de supervisão, coordenação e orientação técnica; estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; assistência, assessoria e consultoria; direção de obra e serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; desempenho de cargo e função técnica; ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; elaboração de orçamento; padronização, mensuração e controle de qualidade; execução de obra e serviço técnico; fiscalização de obra e serviço técnico; produção técnica e especializada; condução de trabalho técnico; condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; execução de instalação, montagem e reparo; operação e manutenção de equipamento e instalação; execução de desenho técnico, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL

 

2.1 – Fazem parte deste Contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da CONTRATADA, CONVITE, especificações complementares, além das normas e instruções legais vigentes no País, que lhe forem atinentes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

 

3.1 – O Objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime: DIRETA. Sendo vedada a transferência do objeto deste contrato à terceiros, sem a prévia, expressa e escrita anuência do Município de Doutor Pedrinho.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

4.1 – O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o preço proposto conforme item 1.1 deste contrato.

 

4.2 – Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do Objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.

 

4.3 – O pagamento será efetivado na Tesouraria da Secretaria de Finanças do CONTRATANTE ou Depósito até o 15º dia do mês seguinte, após a efetiva entrega do serviço acompanhado do respectivo documento fiscal.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO

 

5.1 – O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a Execução dos serviços e/ou aquisição de materiais ou fornecimento será reajustado de acordo com o seguinte critério: SEM REAJUSTE.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

 

6.1 – O prazo de execução / fornecimento do serviço terá vigência da data da assinatura deste instrumento até 31/12/2013, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo, de conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.666/93.

 

6.2 – O início deve se dar em até 05 (cinco) dias a partir da assinatura deste instrumento, através da emissão da respectiva ordem de compra e/ou fornecimento.

 

6.3 – Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

 

6.4 – Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.

 

6.5 – Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.

 

6.6 – No caso de execução e/ou fornecimento do objeto serem divididos em parcelas mensais, o respectivo fornecimento se dará após a emissão da ordem de serviço/compra e/ou fornecimento.

 

6.7 – O CONTRATANTE não será obrigada a utilizar ou autorizar a execução de todo quantitativo licitado, sendo este estimativo para o período de vigência do contrato.

 

CLÁSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS

 

7.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento Fiscal Vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:

 

03– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS

01 – ADMINISTRACAO E FINANCAS

2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

339039.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

1000000 – LIVRE

 

CLÁUSULA OITAVA – DA ACEITAÇÃO E DO CONTROLE DE QUALIDADE

 

8.1 – O objeto somente será considerado devidamente aceito após analisado e aprovado pelo órgão competente do CONTRATANTE.

 

8.2 – No caso de não aceitação do objeto pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA devera providenciar, sem ônus para o CONTRATANTE, a revisão do serviço no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da notificação recebida.

 

CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

 

9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

 

9.1.1 – Unilateralmente pelo CONTRATANTE:

a) quando houver modificação de projetos ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8666/93.

 

9.1.2 – Por acordo das partes:

a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) Quando necessária a modificação do regime de execução de serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma fixado sem a correspondente contraprestação de execução do serviço.

 

9.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº 8666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS

 

10.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá conforme a gravidade da falta e mediante prévia defesa, a aplicação das sanções descritas no itens seguintes, de acordo com a Lei nº 8.666/93.

 

10.1.1 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total do Objeto licitado com atraso, até o limite de 6% (seis por cento).

 

10.1.2 – Em caso de tolerância, após os primeiros 30 (trinta) dias de atraso e não rescindido o contrato, se este atraso for repetido, o CONTRATANTE poderá aplicar a multa em dobro na forma do item 10.1.1.

 

10.1.3 – Advertência por escrito.

 

10.1.4 – Suspensão do direito de licitar, junto ao MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO.

 

10.1.5 – Declaração de idoneidade, de lavra do Prefeito Municipal, para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurar os motivos da punição.

 

10.2 – O atraso para efeito de cálculo da multa prevista nos itens 10.1.1 e 10.1.2 será contado em dias corridos, a partir do vencimento do prazo estipulado da entrega até a data de entrega do Objeto da presente Licitação.

 

10.3 – Nenhum pagamento será processado ao CONTRATADO penalizado, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

 

11.1 – Caberá a rescisão unilateral deste Contrato pelo CONTRATANTE.

 

11.1.1 – O CONTRATANTE poderá unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados, bastando para isso comunicar à CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias:

a) O não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) O cumprimento irregular pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

c) O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da autorizada designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

d) razões de interesse do serviço público.

 

11.1.2 – O CONTRATANTE terá o direito de rescindir de imediato o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso ocorra qualquer um dos fatos a seguir enunciados:

a) o atraso injustificado no inicio dos serviços ou fornecimento do objeto contratado;

b) suspensão, pelas autoridades competentes, dos serviços ou fornecimento do objeto contratado por parte da CONTRATADA, em decorrência de violação de disposições legais vigentes;

c) a paralisação dos serviços ou fornecimento do objeto sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;

d) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação com outrem, a sessão ou transferência, total ou parcial, bem como, a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste;

e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução;

f) a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil;

g) a dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em se tratando de firma individual;

h) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;

i) o protesto de títulos ou a emissão de cheques, sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência do contrato.

 

11.1.3 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa da CONTRATADA, serão observadas as seguintes condições:

a) a CONTRATADA não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo ao CONTRATANTE aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;

b) a CONTRATADA terá o direito de ser reembolsada pelos serviços já prestados, desde que aprovado pela CONTRATANTE, até a data da rescisão, deduzidos os prejuízos causados ao CONTRATANTE;

c) em qualquer caso, a CONTRATANTE reserva-se o direito de dar continuidade aos serviços através de outras empresas, ou da forma que julgar mais conveniente;

d) caso o CONTRATANTE não use o direito de rescindir este Contrato, poderá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspender a execução dos serviços ou fornecimento do objeto referente ao mesmo e sustar o pagamento das faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

11.2 – O presente Contrato também poderá ser rescindido quando ocorrer:

a) a supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou fornecimento do objeto, acarretando modificação do valor inicial do Contrato, além do permitido no artigo 79 da Lei n° 8.666/93;

b) a suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 30 (trinta) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

c) o atraso superior a 30 (trinta) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, decorrentes de serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;

d) a não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução dos serviços, nos prazos contratuais.

 

11.2.1 – Nestes casos, o CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA os serviços e/ou fornecimento já prestados, de acordo com os termos deste Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO

 

12.1 – A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos a disposição do CONTRATANTE, neste Contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

 

13.1 – O CONTRATANTE se reserva ao direito de exigir relatório das atividades e/ou efetuar o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços de que trata este Contrato, através de seus agentes designados.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

 

14.1 – Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de TIMBÓ SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.

 

DOUTOR PEDRINHO, ___ de ________________ de 2013.

 

 

____________________                                                               _________________________

HARTWIG PERSUHN                                                                          REPRESENTANTE LEGAL

PREFEITO MUNICIPAL                                                                        CONTRATADA

 

Testemunhas:

 

________________________                                       _________________________

NOME:                                                                                                  NOME: 

CPF:                                                                                                       CPF:

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 05/2013

  • Modalidade : Convite

  • Data da Abertura : 29/01/2013

  • Local :

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE :

  • Objeto : SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E ENGENHARIA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS JUNTO AO MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO.

Status da Licitação

  • 07/10/2013 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada